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Divulgação
As vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí agora têm o direito de serem informadas previamente sempre que houver relaxamento de medida de prisão ou de medida protetiva aplicada contra o agressor. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 8.804/2025, publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a legislação, a notificação deve ser feita por escrito, de forma física ou eletrônica, pela autoridade judicial responsável. A comunicação deve ocorrer com pelo menos 10 dias de antecedência e também pode ser enviada ao advogado constituído ou ao defensor público da vítima.
A lei prevê que a notificação contenha informações detalhadas sobre a decisão judicial, além de contatos e endereços de instituições de apoio às vítimas. O objetivo é permitir que a pessoa em situação de violência adote medidas de proteção, como buscar abrigo seguro, reforçar a segurança pessoal ou apresentar argumentos e provas no processo.
Além da comunicação obrigatória, a nova lei assegura acompanhamento especializado durante todo o processo de revisão ou relaxamento das medidas. O atendimento será oferecido gratuitamente por programas de assistência psicossocial com equipes multidisciplinares, e o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições da sociedade civil para ampliar o alcance da iniciativa.
Agentes públicos que descumprirem a lei estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais, e as despesas para implementação da medida serão custeadas pelo orçamento estadual.
A lei é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Severo Eulálio (MDB). A norma entrou em vigor na data de sua publicação.