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Divulgação
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu que o deputado estadual Fábio Novo (PT) não cometeu improbidade administrativa quando esteve à frente da Secretaria de Estado da Cultura (Secult) em 2016. O julgamento reformou decisão anterior da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que havia aplicado uma multa civil ao parlamentar.
No acórdão publicado nesta segunda-feira (24), o TJ-PI entendeu que a falha administrativa não caracterizou improbidade, pois não houve intenção de desvio de conduta. O relator do caso, desembargador Antônio Soares, argumentou que a Lei de Improbidade Administrativa não deve ser aplicada a meras irregularidades ou transgressões disciplinares.
Durante o recurso, o tribunal não encontrou provas de que o então secretário tivesse agido para burlar a legislação. A decisão reforçou que a configuração de ato ímprobo exige um vínculo subjetivo entre o agente e a irregularidade, o que não foi identificado no processo.
Fábio Novo afirmou que sempre confiou na Justiça e alegou que as denúncias tinham intenção política. Segundo ele, os processos foram utilizados para confundir o eleitorado nas eleições de 2024, mas todos foram derrubados.