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Divulgação
A Polícia Federal publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (2) um ato que encerra oficialmente o afastamento de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão na corporação. Com isso, determina que ele volte imediatamente ao trabalho, podendo sofrer "providências administrativas e disciplinares cabíveis" em caso de ausência injustificada.
A medida vem após Eduardo perder o mandato de deputado federal por faltas. Ele deixou de comparecer às sessões presenciais da Câmara dos Deputados depois de viajar para os Estados Unidos, onde está desde então. A ausência prolongada levou à perda do cargo no Legislativo.
Enquanto exercia o mandato, Eduardo Bolsonaro estava afastado da Polícia Federal, como prevê a lei para servidores eleitos. Com o fim do mandato, no entanto, esse afastamento deixou de ter validade. Segundo o documento, assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Netto, o afastamento foi considerado encerrado em 19 de dezembro de 2025.
O ato determina que o retorno ao cargo efetivo na Delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis (RJ) deveria ser imediato.
A Polícia Federal não comenta no documento se houve pedido de nova licença, exoneração ou qualquer outro tipo de afastamento. O órgão apenas formaliza o fim da autorização anterior e registra a obrigação de retorno ao trabalho.