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TCE-PI bloqueia contas de oito prefeituras e três câmaras municipais por não prestarem contas de 2024

Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de oito prefeituras e três câmaras municipais por descumprimento do dever constitucional de prestar contas. A decisão foi publicada na edição nº 084/2025 do Diário Oficial Eletrônico, por meio de medidas cautelares expedidas em decisões monocráticas.
De acordo com o TCE-PI, os entes públicos não encaminharam as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme determina a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022. A ausência da documentação compromete a fiscalização dos recursos públicos e representa grave risco ao erário.
Entes com contas bloqueadas
Prefeituras:
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Angical do Piauí – Prefeito Bruno Ferreira Sobrinho Neto
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Sigefredo Pacheco – Prefeito Murilo Bandeira da Silva
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Juazeiro do Piauí – Prefeito José Wilson Pereira Gomes
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Canto do Buriti – Prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves
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Vila Nova do Piauí – Prefeito Manoel Bernardo Leal
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Pio IX – Prefeito Silas Noronha Mota
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Matias Olímpio – Prefeito Genivaldo Nascimento Almeida
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Passagem Franca do Piauí – Prefeito Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino
Câmaras Municipais:
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Lagoinha do Piauí – Presidente Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos
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Fronteiras – Presidente Samuel Agripino Ribeiro
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Barro Duro – Presidente Fredson Filho Pessoa Brito
Medida é preventiva
Segundo o Tribunal, a medida tem caráter preventivo e visa garantir a transparência e o controle sobre os recursos públicos. As decisões ressaltam que a omissão no envio das prestações de contas configura afronta ao princípio da responsabilidade na gestão pública.
O bloqueio permanecerá até que os entes regularizem a situação com o envio dos documentos exigidos. A liberação das contas só ocorrerá por decisão da Presidência do TCE-PI, após confirmação da regularização pela unidade técnica competente.
Caso os gestores permaneçam inertes, os processos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas legais cabíveis.