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Divulgação
Entra em vigor no dia 5 de julho a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto na tarifa de energia elétrica para os primeiros 80 kWh consumidos por mês por famílias de baixa renda. O benefício será aplicado automaticamente nas contas de luz, mas não inclui impostos federais, estaduais ou municipais.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida deve alcançar cerca de 60 milhões de brasileiros em todo o país. Para ter direito, é necessário estar com o cadastro no CadÚnico atualizado e atender a pelo menos um dos critérios, como renda de até meio salário mínimo por pessoa ou ser beneficiário do BPC.
A Equatorial Piauí estima que mais de 580 mil famílias no estado já são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia. A empresa reforça que o consumidor precisa manter o cadastro atualizado no CRAS ou na prefeitura do município para continuar recebendo o desconto.
O valor da tarifa de energia será zerado para quem consumir até 80 kWh por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o cliente pagará apenas pelo que exceder, além de encargos como iluminação pública e tributos. A regra vale para todo o Brasil e começa a ser aplicada nas faturas emitidas após o dia 5 de julho.