Notícias

Criança esquecida em ônibus escolar: prefeitura vai ter que pagar R$ 50 mil

Divulgação

A Justiça do Piauí condenou a Prefeitura de São José do Divino a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma criança que, aos três anos de idade, foi esquecida trancada dentro de um ônibus escolar. O caso aconteceu em 29 de março de 2017, e a sentença foi proferida no dia 6 de junho de 2025 pelo juiz Stefan Oliveira Ladislau. Além da indenização, o município deverá pagar honorários advocatícios no valor de 20% da condenação.

Na ocasião, a criança embarcou no transporte escolar por volta das 6h30 da manhã com destino à creche. No entanto, foi deixada sozinha no veículo, presa pelo cinto de segurança, com o ônibus trancado por corrente e cadeado. Os responsáveis, o motorista e a monitora, esqueceram a criança no interior do veículo.

A menina só foi resgatada cerca de duas horas depois, quando um popular ouviu seu choro, quebrou o cadeado e a retirou do ônibus. A mãe só foi informada do episódio por volta das 15h30, quando foi procurada pelo então prefeito do município, que teria pedido que ela não “fizesse nada” e prometido ajuda.

Durante audiência de instrução, a vítima, atualmente com 11 anos, prestou um depoimento comovente ao relembrar o ocorrido. “Fiquei muito tempo lá, com calor”, relatou, visivelmente abalada.

Na sentença, o juiz destacou a tentativa tardia da defesa do município em anular a oitiva da criança e afirmou que o depoimento foi legítimo, com a presença do advogado da prefeitura. Ele ressaltou ainda que submeter a vítima a novo depoimento representaria revitimização e sofrimento adicional.

O magistrado foi enfático ao criticar a postura da gestão municipal à época, afirmando que o caso escancara o despreparo da administração pública na condução da política educacional e na proteção à infância. “A dor psíquica sofrida pela criança é imensurável. Condutas desta natureza não serão toleradas por este Juízo”, escreveu.

A Justiça reconheceu a negligência grave por parte dos servidores públicos envolvidos, e afirmou que o município é objetivamente responsável pelos atos de seus agentes.

Caso não haja recurso, a autora da ação será intimada para iniciar a fase de cumprimento da sentença. O Ministério Público também foi oficiado para a adoção de medidas cabíveis diante do ocorrido.