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Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou os proprietários de supermercados em Piripiri e Pedro II por assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Os empresários deverão pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos às vítimas, que em depoimentos relataram situações que incluíam tentativa de estupro e importunação sexual, praticadas deliberadamente contra funcionárias.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT), que iniciou a investigação do caso após ex-funcionárias dos supermercados protocolarem reclamações sobre a situação. No processo, foram juntados depoimentos de pelo menos 16 vítimas, que relataram condutas diversas de assédio sexual e moral, incluindo situações de tentativa de estupro e importunação sexual.
“Na investigação, foram constatados fatos graves configuradores de assédio sexual e moral na empresa, praticados pelo proprietário e por seu irmão há diversos anos, gerando danos psicológicos a várias mulheres que trabalharam nos estabelecimentos”, destacou a procuradora do Trabalho Jeane Colares, titular da ação, que também ressaltou outras condutas abusivas verificadas.
A decisão da Justiça reforça a necessidade de ambientes laborais seguros e respeitosos, especialmente para mulheres que frequentemente são alvo desse tipo de violência. Além da indenização coletiva, medidas para coibir novas práticas abusivas deverão ser implementadas nos estabelecimentos condenados.