-
Concessão de salário-maternidade do INSS quase dobra após mudança nas regras do STF
-
Paraná confirma dois casos de hantavírus e autoridades descartam risco de surto
-
Governador visita e inaugura obras na região de Valença do Piauí neste sábado (9)
-
Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa promove semana especial para mães de bebês internados
-
Veículo de família com criança doente é removido pela Strans e gera revolta nas redes
Divulgação
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), a Medida Provisória 1292/2025, que amplia o acesso ao crédito consignado para diversas categorias de trabalhadores. A proposta já está em vigor desde a assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e agora volta à sanção presidencial por ter sido modificada durante a tramitação.
Para trabalhadores com carteira assinada, a medida permite a contratação de empréstimos com juros menores, utilizando até 10% do saldo do FGTS como garantia. Em caso de demissão sem justa causa, o valor total da multa rescisória poderá ser usado para quitar a dívida.
A medida também alcança motoristas de aplicativo, que poderão utilizar os repasses das plataformas como garantia para obter crédito. Nesses casos, o valor das parcelas poderá ser descontado diretamente das contas bancárias dos trabalhadores, respeitando o limite de até 30% da renda mensal.
Além dos motoristas, também serão beneficiados trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). Para essa nova modalidade de crédito funcionar plenamente, será necessária regulamentação específica por parte do governo federal.