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Divulgação
A defesa da vereadora Tatiana Medeiros (PSD), que está presa há 35 dias no âmbito de uma investigação da Polícia Federal por supostos crimes eleitorais e lavagem de dinheiro, ingressou com um novo pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solicitação foi protocolada no gabinete do ministro Kássio Nunes Marques, relator do caso.
Os advogados sustentam que a prisão da parlamentar é ilegal, destacando que, mesmo após mais de um mês de detenção, Tatiana ainda não foi formalmente denunciada pelo Ministério Público. Para a defesa, essa omissão configura violação ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência.
"Ela está completando hoje 35 dias de prisão. Nunca foi denunciada. Isso por si só já é uma prisão ilegal. A vereadora tem residência fixa, profissão definida, é advogada regularmente inscrita na OAB, é ré primária e tem mandato diplomado pela Justiça Eleitoral", afirmou o advogado Telsírio Alencar. O posicionamento também é compartilhado pelo advogado Marcos Brito, que integra a equipe de defesa.
Estado de saúde preocupa
Apesar de estar recolhida em sala de Estado-Maior no Comando Geral da Polícia Militar, como garante a Constituição Federal aos advogados presos preventivamente, Tatiana Medeiros tem apresentado sinais de abalo psicológico. Segundo a defesa, a parlamentar está com a saúde mental fragilizada e se alimentando mal.
"Ontem pela manhã, nós a visitamos e percebemos que seu estado de saúde está cada vez mais agravado. Ela está doente, muito abalada. Não sou médico, mas é visível o sofrimento. Queremos que a Justiça se manifeste o quanto antes", relatou Alencar.
Decisão anterior se baseou em fatos antigos
A defesa também critica a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que negou o primeiro pedido de habeas corpus, por considerá-la fundamentada em fatos antigos, referentes a 2024, sem elementos recentes que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.
Um dos argumentos é o voto vencido do relator do caso no TRE-PI, desembargador José Maria de Araújo Costa, que reconheceu a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
"Não existe mais nenhuma razão para essa prisão ser mantida. A própria autoridade policial já afirmou que ela está afastada das funções, proibida de acessar prédios públicos ou se comunicar com servidores. Nenhuma testemunha falou em obstrução", acrescentou o advogado.
Além da revogação da prisão preventiva, a defesa de Tatiana Medeiros pede, de forma subsidiária, que seja concedida prisão domiciliar com base no artigo 318 do Código de Processo Penal. O novo pedido agora aguarda apreciação do ministro Kássio Nunes Marques.