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Juíza nega pedido da defesa de namorado de vereadora e dá prazo final de 3 dias para resposta

Divulgação
A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho rejeitou, nesta sexta-feira (5), o pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora Tatiana Medeiros e acusado de integrar organização criminosa, corrupção eleitoral e outros delitos. A magistrada afastou a alegação de cerceamento de defesa e estabeleceu prazo final de três dias para que seja apresentada a resposta à acusação, etapa fundamental para o andamento da ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Argumentos da defesa
Os advogados solicitaram que o prazo começasse a correr apenas após o acesso completo aos documentos administrativos que serviram de base aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Requereram ainda que o COAF ou a autoridade policial fossem oficiados para fornecer tais informações.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que todos os documentos já haviam sido juntados integralmente ao processo pelas autoridades competentes. Para ela, não há “qualquer substância na alegação de cerceamento de defesa ou de negativa de acesso à prova”, enfatizando que a defesa tem acesso irrestrito aos autos desde 5 de agosto de 2025.
Inaplicabilidade do Tema 1404 do STF
Outro ponto levantado pela defesa foi a tentativa de aplicar o Tema 1404 da Repercussão Geral do STF, o que poderia levar à suspensão do processo. A magistrada, no entanto, esclareceu que a modulação feita pelo ministro Alexandre de Moraes restringe a suspensão apenas a situações que conflitem com o Tema 990, o que não se aplica ao caso em questão. Segundo ela, essa interpretação impede paralisações indevidas de investigações relacionadas a organizações criminosas.
Prazo excepcional
Ao negar os pedidos, a juíza também revogou a suspensão anteriormente concedida. Considerando que a defesa já se manteve inerte por mais de 30 dias, fixou, em caráter excepcional, o prazo complementar de três dias. A decisão, segundo a magistrada, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, ao mesmo tempo em que preserva a celeridade da ação penal eleitoral.