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Divulgação
O Tribunal de Justiça do Piauí rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, acusado de causar a morte de duas pessoas em um grave acidente de trânsito ocorrido em 6 de outubro, em Teresina.
A defesa argumentou que Stanlley é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e colaborou com o processo ao apresentar defesa prévia. Alegou ainda que o ocorrido foi um “evento infeliz” decorrente de sua inexperiência ao volante e que ele não teve intenção de causar o acidente. A petição sugeriu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, considerando a ausência de intenção deliberada de cometer o crime.
No entanto, o desembargador José Vidal de Freitas Filho destacou a gravidade da conduta e confirmou a legalidade da prisão em flagrante. Ele observou que Stanlley dirigia sem habilitação, em alta velocidade, e realizou uma manobra imprudente que culminou na morte de duas pessoas e em lesões graves em duas crianças. O desembargador também mencionou o agravante de um tumulto subsequente ao acidente, no qual uma terceira pessoa morreu devido a disparos de arma de fogo.
“Nota-se que a conduta do paciente é de extrema gravidade, uma vez que o modus operandi extrapola o considerado normal e afronta a lei. [...] Diante da ausência dos requisitos autorizadores, indefiro o pedido de medida liminar”, declarou o magistrado em sua decisão.
A negativa mantém Stanlley sob prisão preventiva enquanto o caso segue em tramitação judicial.