Polícia

Lula veta redução de pena mínima para lavagem de dinheiro

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O presidente Lula vetou um artigo que reduzia a pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro, incluído em um projeto de lei que trata do endurecimento das penas para furto e receptação de cabos de energia, telefonia e dados. O veto foi publicado nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União, e atendeu a recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Atualmente, a Lei nº 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro no Brasil, prevê penas de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa. O trecho vetado, aprovado pelo Congresso Nacional, propunha reduzir o limite mínimo para 2 anos, ao mesmo tempo em que ampliava o teto da pena para 12 anos. A alteração foi considerada um “jabuti”, termo usado no jargão legislativo para indicar a inclusão de um tema alheio ao conteúdo principal de um projeto.

A lavagem de dinheiro é o processo de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, valores ou direitos, buscando integrá-los à economia formal como se fossem legais. Trata-se de um crime tipicamente associado ao narcotráfico, corrupção, contrabando, crimes financeiros e organizações criminosas.

Entre as ações típicas da lavagem estão:

  • Movimentação ou transferência de recursos oriundos de crimes;
  • Ocultação de propriedade de bens adquiridos ilicitamente;
  • Conversão de dinheiro ilegal em ativos legais, como imóveis, veículos ou empresas de fachada.

Segundo o governo, reduzir a pena mínima poderia abrir brechas para a aplicação de penas alternativas ou a suspensão condicional do processo, o que enfraqueceria o enfrentamento ao crime organizado. “Tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, justificou o governo ao barrar o dispositivo.