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Divulgação
A Polícia Federal (PF) desvendou, nesse sábado (31), um caso de falsa comunicação de crime envolvendo um candidato a vereador no município de Iguatu, no Ceará. Ele alegou ter sido vítima de um sequestro. Os agentes da PF confirmaram que tudo não passou de uma fraude, pois o candidato simulou o caso.
A investigação começou depois que o candidato denunciou o suposto crime às autoridades locais. Ele alegou que havia sido sequestrado por uma organização criminosa. A notícia se espalhou rapidamente, gerando grande repercussão nas redes sociais e na imprensa, com uma série de informações falsas alimentando a narrativa às vésperas das eleições municipais de 2024. Desde o início das investigações, a PF identificou inconsistências no relato.
O candidato a vereador, que colaborou com as investigações, confessou aos agentes da PF ter forjado o crime. Ele será indiciado por falsa comunicação de crime. A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem punição prevista no Código Penal. O artigo 340 da legislação estabelece que quem "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado" será punido com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Em nota, a PF reforçou que "a disseminação de informações falsas causa prejuízos significativos à sociedade e às instituições, e todos os casos serão investigados com a seriedade que merecem".