-
Advogado contesta acusação contra vereador Sasa Sousa e fala em denúncia caluniosa
-
“Papai Noel do crime” é preso pela 10ª vez durante operação em José de Freitas
-
Ex-jogador Arthur Bruno é preso em Teresina por homicídio cometido em Goiás
-
Droga avaliada em mais de R$ 2 milhões é apreendida em ônibus no Sul do Piauí
-
Crime brutal: mulher é assassinada pelo companheiro na zona rural de Esperantina
Quase 500 presos ganham benefício da saída temporária de Natal no Piauí
O número é 26% maior se comparado com o do ano passado - quando 387 presos receberam a “saidinha” de Natal.
Mais de 400 presos ganham benefício da saída temporária de Natal no Piauí (Foto: Sejus)
Nesta sexta-feira (23), a Justiça do Piauí anunciou que foi autorizada a saída temporária de 488 presos durante o período do Natal.
Os detentos deixam a cadeia a partir de hoje, e devem retornar às penitenciárias até às 18h do dia 2 de janeiro de 2023. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
A Sejus informou que o benefício foi concedido apenas aos detentos do regime semiaberto. "A Secretaria de Estado da Justiça informa que 488 internos foram liberados do sistema prisional, mediante o benefício da saída temporária concedido pelo Poder Judiciário aos apenados do regime semiaberto", diz a nota da Sejus.
O número de detentos beneficiados neste ano é 26% maior se comparado com o do ano passado – quando 387 presos foram liberados para o Natal.
Saída Temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.